4 situações em que o cliente não tem razão

17/11/2021

Com as festas de Fim de Ano e o aumento nas vendas, é preciso que o lojista esteja atento para não cair em pequenas armadilhas, ao achar que o cliente está sempre com razão. Para poder assumir o controle e se posicionar corretamente, é preciso conhecer e interpretar corretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro.

“O CDC é considerado como um dos principais diplomas legais principiológicos, isso significa que além da norma jurídica propriamente dita, destacam-se os princípios jurídicos. Entendem-se como princípios jurídicos, os alicerces da norma, que são os meios pelos quais ela encontra sustentação e é a base de onde se extrai o norte a ser seguido por um ordenamento”, explica o advogado Caio de Luccas, que é especialista em Direito do Consumidor e membro da Comissão de Direito do Consumidor, da 35ª Subseção de Limeira (SP).

Criado em setembro de 1990, ele surge com a intenção de trazer mais igualdade nos tratos comerciais entre pessoa física e jurídica. Confira algumas situações no cotidiano em que o cliente não tem razão.

O consumidor exigir o pagamento em cartão

A cobrança através de cartões de débito e crédito, cheque e agora mais recentemente o Pix, são alguns métodos que trazem mais possibilidades e facilidades para o consumidor, mas o estabelecimento não é obrigado oferece-los.

“O comércio não é obrigado a aceitar cheque ou cartão, todavia o estabelecimento deve deixar essa informação em um local onde o cliente tenha acesso como, por exemplo, cartaz ou placa de aviso”, explica o especialista.

Além disso, esta é uma regra válida para compras em lojas físicas, já que em compras on-line é obrigatória a opção de mais de um método de pagamento, como os cartões ou boleto.

Troca de produtos em qualquer hora

A troca de produtos é um dos problemas mais comuns enfrentados por quem trabalha com o comércio.

De forma geral, na maioria dos casos o consumidor pode pedir a troca direta pela loja quando o produto está danificado, ou se apresentar defeito em até 30 dias para bens não duráveis (como alimentos) ou até 90 dias para bens duráveis (como eletrônicos).

Quando falamos em produtos no CDC esses, dividem em bens não duráveis (como alimentos) e bens duráveis (como eletrônicos). No primeiro, a garantia será de até 30 dias, enquanto no segundo, respectivamente será de até 90 dias. Em ambos os casos, o fornecedor terá o prazo de até 30 dias para arrumar o defeito. Logo, em regra, não ocorrerá a imediata troca daquele produto, primeiramente conforme exposto, oportuniza-se a possibilidade do reparo pelo fornecedor.

“Caso ultrapasse esse prazo e o acordo não seja cumprido ou se o produto continuar defeituoso, aí sim é possível trocar por um produto novo ou pedir a devolução do dinheiro, porém destaca-se esta oportunidade do fornecedor primeiramente de reparar o produto”, aponta Luccas.

Outra situação muito comum que surge é com a Lei do Arrependimento. Ela garante que em compras feitas on-line ou por telefone, o consumidor tem o direito de pedir a troca da mercadoria ou cancelamento da compra, com devolução do pagamento. Sendo assim, a lei não pode ser aplicada para compras realizadas presencialmente.

Reivindicar o preço de divulgações erradas

Divulgação e venda de preços errados é uma situação um tanto quanto complicada, e que exige que cada caso seja analisado individualmente.

“Nos produtos com mais de um preço, deve vigorar o menor. Todavia, isso pode variar. Se houve falha na exposição, o consumidor pode não ter direito de exigir. Por exemplo, um celular de R$ 1.000,00 por R$ 10,00. Nesse caso, não houve má-fé, por parte do fornecedor”, ressalta o advogado.

Negar um documento de identidade

Muitas vezes a empresa ou loja pode pedir para o consumidor um número ou até mesmo o próprio documento de identidade, e o cliente pode querer negar apresentá-lo logo de primeira.

“Apesar de parecer ofensivo quando um comerciante pede a identidade para finalizar a compra, isso é legal. Para evitar fraudes, é direito do comerciante pedir um documento pessoal em compras feitas no cartão de crédito ou de débito, por exemplo”, comenta advogado.

Dúvidas? Busque ajuda profissional

Todos estes apontamentos são feitos em um cenário mais amplo, e o melhor mesmo é que se analise com um profissional cada situação antes de acatar ou não certas exigências.

“Embora o CDC vise expressamente à garantia de direitos ao consumidor, é necessário observar que não há somente direitos, mas também deveres e limites, para que assim seja preservada a igualdade na relação jurídica”, finaliza o membro da Comissão de Direito do Consumidor.

Na ACIL, o empresário associado encontra um auxílio jurídico, em que pode esclarecer de forma prática dúvidas relacionadas às questões burocráticas de sua empresa. Também são analisados contratos e passadas orientações ao associado, caso seja necessário, a como proceder para resolver diversos casos.

Esta assessoria oferecida é apenas de cárater orientativo. Porém, a praticidade e economia que este tipo de serviço traz para o empreendedor limeirense, é de grande ajuda em questões de seu dia a dia.

O serviço de Assessoria Jurídica da ACIL é feito às terça e quinta-feira, das 9h às 11h. O atendimento é presencial com agendamento através do telefone (19) 3404-4949.

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