Advogada alerta para necessidade de empresas do setor de eventos se adequarem à LGPD

29/09/2021

Consultada pela APPE, Bárbara Faber orienta sobre medidas a serem tomadas para se enquadrar à lei

Criada em 2018, a Lei nº 13.709, chamada de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tem o objetivo de garantir que os cidadãos possuam total controle sobre os seus dados pessoais. Desde 1º de agosto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), estabelecida pela lei para elaborar normas e seus cumprimentos, pode aplicar as sanções nela previstas.

A Associação Paulista de Profissionais de Eventos (APPE) consultou a advogada Bárbara Breda Faber, membro das Comissões de Direito de Família e Direito Digital da 35° Subseção da OAB Limeira/SP e associada ao escritório Campos e Faber Advogados Associados, sobre como a LGPD pode afetar as empresas do setor de eventos, no qual é comum que sejam coletados dados pessoais, como para cadastramento dos participantes de um congresso, por exemplo.

Em primeiro lugar, deve-se ressaltar que, quando a coleta de dados for feita, é preciso deixar claro para que fins ela será utilizada. A empresa organizadora do evento é responsável por esses dados coletados e, no caso de vazamento dessas informações, será responsabilizada. Sendo assim, todas as empresas que tratam essas informações, de forma direta ou indireta, devem se ajustar à legislação.

“A LGPD altera as relações empresariais na medida que vem garantir direitos das pessoas físicas, enquanto titulares de dados, e estabelece responsabilidades para as pessoas jurídicas ou pessoas físicas com fins econômicos que realizem o tratamento de dados, tanto nos meios digitais como nos meios físicos”, explica Bárbara Faber.

Tratamento de dados

A advogada lembra que tratamento de dados é definido pela lei como “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.”

No setor de eventos, além do tratamento de dados pessoais dos funcionários, também são envolvidos dados dos clientes. “Para exemplificar, esse tratamento dos dados pessoais de clientes pode se verificar pela coleta de informações em campanhas de marketing, necessitando conter opções de consentimento para o envio de publicidade e opção de encerrar o recebimento dos e-mails”, detalha Bárbara.

A especialista destaca ainda que é preciso que os contratos contenham Cláusula de Proteção de Dados, representando a maturidade da empresa e cuidados com os dados do titular, e uma Política de Privacidade e Termos de Uso, incluindo os direitos dos titulares, a justificativa para o tratamento de dados e a transparência quanto ao compartilhamento de dados com parceiros, como em listas de presentes e de convidados. Entre outras precauções, também é preciso orientar os funcionários e realizar investimento na segurança da informação, como, por exemplo, sistemas e plataformas utilizadas para armazenamento dos dados.

Alteração de cultura

“Para viabilizar a atividade do setor de eventos, é imprescindível a alteração da cultura de proteção de dados para realizar o tratamento das informações de acordo com a nova lei, que inclusive prevê sanções administrativas, como penas pecuniárias ou até mesmo o bloqueio do banco de dados pela empresa que viole a Lei”, alerta Bárbara.

A advogada ressalta que a adequação à LGPD é obrigatória. Na visão da especialista, além de evitar condenações judiciais em caso de dano ao titular de dados, a empresa que se adequa à lei ganha também valor reputacional frente ao mercado, tornando seu negócio mais competitivo por possuir prevenção, planejamento e estruturação que reflitam a missão, visão e valor da empresa alinhados à transparência, privacidade e segurança.

“Além disso, um projeto de implementação gera eficiência operacional, à medida que agrega inteligência contra ameaças e melhora a resposta a incidentes, bem como a orquestração de políticas para responder com mais eficácia aos titulares de dados, ANPD e parceiros comerciais”, detalha.

Fonte: Presscom Comunicação

tags: eventos, lgpd, lei, dados, multa

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