Black Friday: dicas para aproveitar a data de forma segura

25/11/2020

O advogado José Reinaldo de Campos Junior, associado do Ubirajara Gomes de Melo, dá dicas para quem deseja adquirir e vender produtos

A maior e mais aguardada campanha de vendas está chegando. O Black Friday será dia 27 de novembro e deverá atrair milhões de consumidores para aproveitar os descontos oferecidos, que podem variar bastante, chegando a 70%.

Contudo, alguns cuidados básicos precisam ser tomados para evitar dores de cabeça. O consumidor deve ter em mente que nesta época o número de golpes tende a aumentar, portanto, antes de fechar qualquer negócio é necessário verificar a procedência da informação e certificar-se da idoneidade do anunciante antes de efetuar qualquer pagamento.

No caso das compras online, evitar clicar em links recebidos por e-mail ou WhatsApp, preferindo sempre entrar no site oficial digitando o endereço. Antes de iniciar as compras, é importante que o consumidor mantenha o foco nos produtos ou serviços de que precise ou pretenda adquirir, evitando compras por impulso ou de produtos desnecessários, uma vez que poderá extrapolar seu orçamento (lembrando que janeiro está chegando e as novas contas também).

Outra dica é a de pesquisar o fornecedor antes de efetuar a compra, verificando as reclamações que existem contra ele. Deve-se dar preferência por sites com domínio registrado no Brasil (.com.br). Nos dias atuais as compras em sites estrangeiros são comuns, devendo priorizar os mais conhecidos, lembrando que as compras normalmente são feitas em dólar e a cotação está muito alta, além disso, esses sites cobram taxa aduaneira para que o consumidor receba a compra no Brasil, por isso, pode ser que não compense comprar um produto de fora.

Cuidado redobrado com compras via redes sociais, que hoje são muito comuns. As compras devem ser feitas somente de pessoas que o consumidor já conheça, para evitar problemas. Os anunciantes em redes sociais são quase impossíveis de localizar em caso de problemas com a compra ou entrega.

Mesmo nas redes sociais, é recomendado que se compare os preços, valores de fretes e prazo de entrega, assim como pesquisar sobre o custo x benefício do produto que se pretende adquirir, pois existem muitos modelos de um mesmo produto e os preços variam bastante.

Existem muitos fornecedores que aumentam os preços alguns dias antes para aplicar descontos na Black Friday, por isso existem sites especializados em comparar preços, inclusive exibindo um histórico de preços do produto. A dica é que se tire “prints” da tela de ofertas ou anúncios, pois em regra, os fornecedores deverão cumpri-las. Caso o consumidor se arrependa da compra, ele poderá se valer do art. 49, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê o direito de devolver o produto adquirido fora do estabelecimento comercial em até sete dias corridos, contados do recebimento do produto. Neste caso evite usar o produto e guarde sua embalagem.

Aos fornecedores, recomenda-se que fiquem atentos para não descumprirem as regras estabelecidas pelo CDC, em especial quanto ao cumprimento da oferta, prazos de entrega, estoque mínimo para atender a demanda, regras básicas quanto ao direito de informação clara e objetiva etc. Lembrando que ao fornecedor cabe a opção de disponibilizar produtos com descontos para pagamento à vista em dinheiro (Lei nº 13.455/18), desde que essa diferenciação seja clara e previamente informada ao consumidor.

 

tags: Black-Friday, Dicas, Juridico

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