Comércio de Limeira poderá funcionar em horário especial

30/05/2020

A flexibilização do comércio acontecerá a partir do dia 1º de junho com restrições

Em coletiva de imprensa transmitida ao vivo na tarde desta sexta-feira (29), a Prefeitura Municipal de Limeira anunciou a publicação do novo Decreto Municipal n° 208 que regulamenta a flexibilização das atividades comerciais na cidade, a partir da próxima segunda-feira (01/06). O documento estipula as medidas de prevenção que deverão ser aplicadas pelas empresas para evitar a propagação da COVID-19, além de estabelecer período o de quatro horas diárias de funcionamento com atendimento ao público para as empresas. O sistema de cobrança de área azul de Limeira também retornará normalmente com a reabertura das lojas.

O decreto foi elaborado considerando que Limeira se encontra no nível de restrição da fase 2 de modulação do Plano São Paulo, sendo assim, foi prorrogado o período de quarentena até o dia 15 de junho. Os comércios, escritórios, shoppings centers e estabelecimentos congêneres poderão funcionar no período máximo de quatro horas diárias seguidas, ou seja, sem intervalo, entre 9h e 18h. O horário de abertura deve ser definido pelo próprio lojista, desde que respeitadas as diretrizes determinadas pelo decreto. Vale destacar também que as empresas podem continuar trabalhando em sistema de delivery encerradas as quatro horas de atendimento presencial. 

As empresas não poderão exceder 20% da capacidade máxima de lotação, “especialmente quando previstas no alvará de funcionamento ou no auto de vistoria do Corpo de Bombeiros”. 

As praças de alimentação dos shoppings só poderão funcionar no sistema de delivery, drive thru e take away. O consumo no local permanece proibido. 

Todas as empresas que se enquadram nos critérios de flexibilização, deverão se responsabilizar pelas medidas sanitárias para reabertura, devendo realizar o cadastro de emissão de certificado de responsabilidade, garantindo que todas as normas previstas para higienização do local e das pessoas serão atendidas.

O cadastro deve ser realizado  no site oficial da Prefeitura Municipal, pelo endereço eletrônico: www.limeira.sp.gov.br/certificado. A regulamentação deverá ser feita no prazo de 10 dias, com pena de fechamento do estabelecimento, que deverá afixar o certificado para conhecimento dos frequentadores. No caso dos estabelecimentos reconhecidos como essenciais, “em que não existe previsão expressa de não abertura, ou de abertura com horário reduzido, pelos Decretos Estaduais, continuarão funcionando com a regra do cumprimento das normatizações do Ministério da Saúde”.

Em relação a higienização da empresa, todos os comerciantes e prestadores de serviço que estiverem com sua empresa aberta para atendimento ao público deverão higienizar, “preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada duas horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades,” todos os equipamentos e objetos utilizados durante o atendimento ou que são colocados à disposição dos consumidores, como por exemplo, carrinhos, cestas, caixas eletrônicos, máquinas de recebimento, entre outros.

Corrimãos de escadas, inclusive rolantes, e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trincos das portas de acesso de pessoas, pisos, paredes e bancadas, também deverão ser higienizados. Em ambos os casos é recomendada a utilização de álcool líquido a 70%, água sanitária a 1% ou hipoclorito a 5%.

No caso dos banheiros, estes devem permanecer sempre limpos e higienizados a cada duas horas, durante o período de funcionamento do estabelecimento. Deverão estar equipados com sabonete líquido, papel toalha em recipientes próprios e lixeiras acionadas por pedal.

Além disso, as empresas deverão disponibilizar álcool em gel a 70% para uso de colaboradores, prestadores de serviço e clientes. O produto deve estar localizado em pontos estratégicos e de fácil acesso para higiene das mãos sempre que necessário, em especial na entrada e saída e próximo aos locais de contato manual frequente.

A entrada e saída dos clientes deve ser organizada a fim de evitar o contato físico entre elas. Recomenda-se que haja portas diferentes para entrada e saída sinalizadas e ou distintas. Também deve ser limitada a quantidade de pessoas dentro da empresa, para se evitar aglomeração durante a espera pelo atendimento. Deve-se respeitar nesses casos a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) de um indivíduo a outro, inclusive nos caixas. Em caso de filas na área externa da empresa, “caberá ao próprio estabelecimento orientar as pessoas e manter o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) umas das outras”, com demarcação no solo e devidas comunicações.

Outra ação a ser adotada pela empresa está relacionada a divulgação das medidas que devem ser observadas pelas pessoas para minimizar os riscos de contágio da COVID-19, “informando, de maneira ostensiva e adequada, sobre o risco de contaminação”. A divulgação poderá ser feita através de cartazes ou outras mídias.

Os ambientes de trabalho também deverão estar bem ventilados, com portas e janelas abertas, em caso de lugar climatizado deve ser feita a manutenção regular dos aparelhos de ar-condicionado, com limpeza de filtros e dutos, como recomendado pelas autoridades sanitárias.

Também ficou determinado o uso de máscara social de proteção por todos os funcionários e prestadores de serviços da empresa, sendo esta a responsável por fornecer e realizar a troca periódica das máscara, além de orientar sobre o uso adequado da máscara, sendo que esta deve estar perfeitamente ajustada, cobrindo totalmente o nariz e a boca.

O recebimento de dinheiro, seja por meio de cartões ou outras formas de pagamento, deverá ocorrer em área específica e o responsável por esta função não deve manipular alimentos ou produtos não embalados. Recomenda-se utilizar, se necessário, senhas ou outro sistema eficaz para evitar a aglomeração de pessoas dentro e fora do estabelecimento.

Os estabelecimentos que descumprirem as medidas estarão sujeitos a interdição do local, e em caso de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento, e em caso de nova infração, haverá aplicação de multa cumulativa de R$ 1.000,00 (hum mil reais). “A medida deverá ser precedida de orientação por parte da fiscalização e, sendo desrespeitada a orientação, proceder-se-á as medidas previstas”.

Todos os fiscais da Administração Direta e a Guarda Civil Municipal serão responsáveis pela fiscalização, com poderes para proceder de acordo com as medidas acima descritas.

Políticas públicas de menor ou maior severidade poderão ser implementadas na cidade a depender da evolução da COVID-19 em Limeira nos próximos 15 dias, então é de extrema importância que todos respeitem as regras de distanciamento determinadas no decreto, assim como horário de abertura e medidas de higiene. “Essas medidas de segurança são muito importantes para que Limeira possa melhorar ainda mais os índices de prevenção ao coronavírus e assim passar para a fase 3 do Plano São Paulo, na qual a flexibilização do comércio possa ser ampliada para mais setores da economia, com capacidade e horário ampliado de atendimento. Por essa razão pedimos que todos os comerciantes e prestadores de serviço sigam as orientações para que possamos avançar na retomada econômica de nossa cidade”, afirma o presidente da ACIL, José Mário Bozza Gazzetta.

 

tags: Abertura-do-comercio, Quarentena, Limeira, ACIL, Flexibilizaçao

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