COVID – 19: o que você precisa saber sobre o coronavírus

18/03/2020

O COVID-19 é uma nova cepa de vírus, pertencente ao grupo denominado coronavírus, e que pode causar doenças respiratórias nos infectados. Os primeiros casos foram identificados na China, em 2019, porém devido a velocidade e facilidade com que é transmitida, recentemente foi declarado estado de pandemia (termo referente a uma doença infecciosa que ameaça várias pessoas ao mesmo tempo ao redor do mundo) pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Uma das principais preocupações com este novo vírus, segundo a infectologista Raquel Muarrek em uma entrevista para o Estadão, é o fato de ainda não existir um tratamento ou vacina específicos para ele. Outro ponto é sua taxa de contaminação e rápida adaptação, além da sobrecarga do sistema de saúde devido a alta procura de atendimento.

Sintomas

Os sintomas do novo coronavírus se assemelham muito aos de uma gripe comum: febre, tosse, aperto no peito, falta de ar e dificuldade respiratória. Em média, em pacientes com sintomas mais leves, o tempo de duração varia de 7 até 10 dias; e em pacientes mais graves pode chegar até 14 dias, onde a pessoa precisa ser internada para atendimento e colocada em quarentena.

O exame para diagnosticar o vírus é o RT-PCR, onde são colhidos materiais residuais do nariz e da garganta do paciente para análise. O tempo de teste submetidos aos exames pode variar de três a seis horas, porém em laboratórios particulares é pedido um prazo de um dia, enquanto nos públicos este tempo pode aumentar devido à crescente demanda.

Transmissão

O coronavírus é transmitido entre seres humanos, por meio de gotículas e que podem sair pelo nariz ou boca quando uma pessoa infectada espirra ou tosse, por exemplo. E quando uma pessoa saudável toca em superfícies que tenham sido contaminadas com estas gotículas, elas também podem se infectar com a doença.

Um dos maiores problemas deste novo vírus é o seu tempo de incubação, que pode chegar até 14 dias, e durante este período uma pessoa infectada pode não apresentar os sintomas da doença, e assim inconscientemente passar para outras pessoas. É por este motivo que as autoridades iniciaram medidas de contenção, além de recomendar que o cidadão evite ao máximo frequentar locais com grande aglomeração de pessoas.

Tratamento

Como ainda não há um tratamento ou vacina de prevenção para este novo vírus, os tratamentos disponíveis são sintomáticos. É recomendada a ingestão de líquidos, analgésicos e antitérmicos para a febre em casos mais leves, onde o isolamento é feito na residência do paciente. Nos casos mais graves, os infectados podem necessitar de ajuda respiratória através de aparelhos.

Prevenção

A prevenção para o COVID-19 deve ser feita utilizando medidas básicas de higiene: lavar as mãos com água e sabão; ao espirrar cobrir a boca e nariz com um lenço descartável ou com o braço; evitar tocar olhos, nariz ou boca e não compartilhar objetos de uso pessoal.

Outra recomendação é a higienização das mãos com o álcool em gel (caso não tenha água e sabão disponíveis). Porém segundo as autoridades, ele só é realmente efetivo na prevenção caso possua pelo menos 70% álcool em sua composição. Recomenda-se também que se mantenha uma distância de um metro de distância de outra pessoa, para evitar o contato com resíduos do nariz e boca.

Relações trabalhistas

Outro impacto que o coronavírus está causando é na parte econômica e no modo de trabalho das empresas. Por conta do isolamento que um infectado deve ser submetido, muitas dúvidas surgem em relação aos direitos e deveres trabalhistas, e por isso o escritório Ubirajara Gomes de Mello - Advogados Associados, emitiu um artigo informativo, orientando sobre os aspectos jurídicos deste caso.

Segundo o texto, o Governo Federal já tem tomado algumas medidas, como a edição da Lei 13.979/20. Entre diversos aspectos, esta medida também estipula procedimentos a serem adotados por uma empresa e seus empregados em caso de surto da doença, que visam a proteção da coletividade.

Outros aspecto destacado pelo escritório, é o artigo 3º, onde ele assegura que os funcionários afastados pela infecção do vírus ou postos em quarentena, tem garantida a falta justificada, sem prejuízo de salário ou benefícios ao colaborador. Ele também destaca que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece que o empregado pode faltar ao trabalho se estiver doente, desde que apresente um atestado médico que justifique sua ausência pelo período que for necessário. Confira o artigo completo do escritório Ubirajara através deste link.

Informação

Por conta da gravidade e impacto da doença no mundo, outro problema que tem surgido, principalmente nas redes sociais, é o da desinformação. Muitas notícias falsas (as fake news) tem circulado entre usuários e grupos das redes, e é preciso saber identificar quando uma notícia é ou não real, pois elas geram desinformação entre a população e podem atrapalhar a prevenção ou tratamento da doença.

A primeira coisa ao fazer quando receber alguma notícia ou informação referente ao coronavírus (ou qualquer outro assunto), é checar se esta é emitida por um órgão oficial, especialista conhecido ou veículo de comunicação de credibilidade. Caso perceba que a notícia não é verdadeira, ou haja alguma dúvida, não compartilhe a informação, pois só assim evita-se a sua disseminação.

Através do site oficial do Estado de São Paulo, é possível encontrar diversas informações e materiais didáticos sobre o COVID-19, que são produzidos pelo próprio governo do estado de São Paulo e que podem ser compartilhados em grupos do WhattsApp, Facebook e Instagram.

 

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