Estabelecimentos deverão exigir uso de máscaras dos clientes

24/04/2020

O Jornal Oficial do Município traz na edição do dia 24 de abril, um decreto que dispõe sobre o uso de máscaras de proteção descartáveis ou domésticas pela população no âmbito do município de Limeira. A finalidade é estabelecer medidas de contenção do contágio da COVID-19. Desde março, a situação epidemiológica é de pandemia, de acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde). E em decorrência disso, o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública. O mesmo acontece em Limeira, além do cumprimento da quarentena – a qual foi prorrogada pelo Estado até o dia 10 de maio. Isso levou o município a editar seus próprios decretos.

A recomendação “do uso de qualquer tipo de máscara, mesmo as feitas em domicílio, associado à correta higienização das mãos, ao uso de álcool gel e ao distanciamento social, entre outras medidas, aumentam significativamente a proteção da população em geral contra o coronavírus, servindo como barreira parcial para a transmissão do vírus e bloqueando a disseminação pelo contato com gotículas respiratórias infectadas”, cita parte do decreto.

Os estabelecimentos só poderão permitir o acesso de clientes usando máscaras. A medida passa a valer a partir de terça-feira, dia 28 de abril. Nesse caso, só poderão acessar o local os clientes que estiverem com máscaras sociais de proteção, descartáveis ou de tecido. O uso deve ser seguido por funcionários também. Detalhe: as máscaras são de uso exclusivamente pessoal. Elas não podem ser compartilhadas. Todas as máscaras deverão seguir orientações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Ministério da Saúde em relação à confecção, uso e higienização.

Se para os clientes é uma obrigatoriedade ingressar nos estabelecimentos protegidos, para a população limeirense – também a partir do próximo dia 28 – o uso de máscara de proteção (descartável ou de tecido) passa a ser recomendado para circulação fora de sua residência. A medida tem o objetivo de reduzir a disseminação do novo coronavírus.

Serviços essenciais

O decreto municipal ainda define regras para os serviços essenciais que têm funcionamento permitido durante a quarentena. Bancos, supermercados e casas lotéricas, por exemplo, deverão demarcar o solo nas filas para que as pessoas mantenham uma distância mínima de 1,5 metro entre elas. Mais ainda: os mesmos estabelecimentos terão que limitar o número de clientes em atendimento, evitando a aglomeração de pessoas, além de limitar o uso do espaço. A recomendação é de uma pessoa para cada cinco metros quadrados.

O decreto vigorará enquanto durar a situação de calamidade pública.

Médica alerta para uso correto de máscaras

A médica infectologista da Unimed Limeira, Dra Maria Beatriz Bonin Caraccio, orienta a população sobre o uso correto das máscaras que passam a ter uso obrigatório nos estabelecimentos comerciais do município a partir do dia 28 de abril.

O decreto da Prefeitura Municipal de Limeira, publicado no Jornal Oficial do Município, estabelece que todos os clientes e funcionários são obrigados a usar a máscara descartável ou de pano. Para a população o decreto recomenda o uso, desde que siga as orientações da Anvisa e do Ministério da Saúde, quanto à confecção, uso e higienização.

Segundo a infectologista, o uso da máscara é uma medida de contenção ao contágio da covid-19, mas que as orientações precisam ser seguidas. “O que se sabe até o momento é que mesmo as pessoas que não têm sintoma nenhum podem ter o vírus e transmitir por meio das gotículas geradas durante a fala, risada, espirro ou tosse”, explica.

A máscara, segundo Dra Maria Beatriz, funciona como uma barreira. “Neste sentido, elas são barreiras para que essas gotículas não atinjam outras pessoas ou superfícies em que as pessoas podem tocar e depois tocar a própria face pegando o vírus”.

A infectologista ressalta que o uso da máscara não substitui e nem reduz a necessidade da higiene rigorosa e frequente das mãos. “Não toque a face sem higienizar as mãos”, alerta Dra. Maria Beatriz.

Uso Correto da Máscara

1 - Higienize as mãos antes de colocar.

2 - Coloque a máscara na face cobrindo boca e nariz.

3 - Amarre ou coloque o elástico de forma que fique bem adaptada à face.

4 - Adapte o clipe metálico (quando houver clipe) no dorso do nariz de forma que fique confortável.

5 - Permaneça com a máscara todo o tempo.

6 - Não fique circulando com a máscara pendurada no pescoço.

7 - Não fique pondo e tirando a máscara,  nem colocando a mão sobre o tecido dela. Caso precise manusear a máscara, fazê-lo sempre pelos cadarços ou elástico.

8 - Caso toque no tecido da máscara, durante o uso, realize imediatamente a higiene das mãos.

9 – Não fique falando desnecessariamente, pois as gotículas ficam retidas na máscara, umedecendo-a e perdendo a efetividade.

10 - Faça a higiene de mãos antes de retirar e imediatamente após a retirada da máscara.

11 - Máscaras de tecido devem ser retiradas e lavadas com água e sabão ou detergente. Deixe de molho por 10 minutos e esfregue bem. Enxague e coloque para secar.

12 - Máscaras descartáveis devem ser descartadas no lixo após o uso, pois não há como reutilizá-las com segurança.

tags: COVID-19, Abertura-do-comercio, Flexibilizaçao, Cuidados, Coronavirus, Uso-de-mascaras

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