Governo Federal publica MP 1.045 e 1.046 com medidas emergenciais para empresas

30/04/2021

O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (28/04), no Diário Oficial da União, as Medidas Provisórias nº1.045 e nº1.046 que apresentam disposições trabalhistas para enfrentamento da pandemia de COVID-19, e já estão em vigor a partir da publicação.

O principal objetivo, segundo o Governo, é apresentar uma série de medidas que poderão ser adotadas pelos empregadores, com a intenção e preservar empregos e sustentar o mercado de trabalho durante a crise.

MP 1.045

A MP 1.045 permite ao empregador realizar a redução de jornada e salários de seus colaboradores, em que o Governo custeia o restante do valor descontado através do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Confira algumas informações sobre a Medida Provisória:

- O programa terá duração de 120 dias;

- O cálculo do valor que será pago pela União ao trabalhador, será baseado na quantia do seguro-desemprego (25%, 50% ou 70%) que ele receberia se fosse demitido;

- O valor mínimo da parcela é de R$ 477,96 e o máximo é R$ 1.911,84;

- A empresa deve informar ao Ministério do Trabalho o acordo feito para a redução de jornada e salário e, após esta etapa, a primeira parcela será creditada em 30 dias na conta bancária informada;

- Benefícios como vale-transporte e vale-alimentação devem ser pagos normalmente;

- O recebimento do BEm não influencia ou altera o valor do seguro-desemprego que o trabalhador tem direito;

- O empregador não poderá fazer a dispensa do colaborador sem justa causa, em período equivalente ao período do acordo de redução.

A edição do Diário Oficial com a MP 10.45 pode ser acessada em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308.

MP 1.046

Abaixo é possível observar as principais mudanças trazidas pela MP 1.046, que terá validade de 120 dias, podendo ser prorrogada se necessário.

Teletrabalho

- O empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial pelo de teletrabalho, com aviso prévio de 48 horas ao empregado de forma escrita ou eletrônica;

- Caso o colaborador não possua equipamentos, softwares, internet e outras ferramentas necessárias devem ser fornecidas pela empresa;

- A jornada de teletrabalho também poderá ser adotada por aprendizes e estagiários.

Antecipação férias e férias coletivas

- A antecipação das férias individuais deve ser informada com 48 horas de antecedência, de maneira escrita ou eletrônica, e não poderão ser inferiores a cinco dias corridos;

- O adicional de 1/3 relacionado às férias poderá ser pago posteriormente até o dia 20 de dezembro de 2021;

- No caso de férias coletivas, estas também devem ser informadas com 48 horas de antecedência aos empregados de forma registrada, porém é dispensada a comunicação prévia ao Ministério da Economia ou sindicatos representativos da categoria.

Antecipação de feriados

- Empregadores poderão antecipar feriados federais, estaduais e municipais, incluso religiosos, comunicando os colaboradores com 48 horas de antecipação e de forma registrada, com indicação de quais feriados serão utilizados.

Banco de horas

- O empregador poderá utilizar do banco de horas para compensação de tempo de jornada interrompida;

- Poderá utilizar também a prorrogação de jornada (hora extra), desde que limitada a até duas horas, sem exceder o limite de 10 horas diárias;

- A adoção desta medida independe de convenção coletiva.

Suspensão de exigências administrativas sobre segurança e saúde no trabalho

- Ficam suspensas as exigências de exames admissionais, ocupacionais e outros de trabalhadores em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou à distância;

- Estes exames podem ser exigidos pelo médico ocupacional, caso ele observe uma situação que coloque em risco a saúde do colaborador;

- Os exames com vencimento dentro do prazo da MP, relacionados a trabalhadores presenciais, poderão ser realizados em até 180 dias após seu vencimento;

- Exames demissionais permanecem obrigatórios, exceto em casos onde o último exame ocupacional tenha sido feito em menos de 180 dias;

- Treinamentos de saúde ocupacional ou norma regulamentadora devem ser feitos de maneira remota, e as atividades práticas deverão ser administradas de forma segura garantida pelo empregador;

Recolhimento de Fundo de Garantia

- Está suspensa a obrigatoriedade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021;

- Estes valores deverão ser pagos posteriormente, com possibilidade e parcelamento sem incidência de atualização, juros ou multas;

- O valor poderá ser dividido em até quatro parcelas, com vencimento a partir de setembro de 2021.

O documento completo com a MP 1.046 pode ser conferido no site http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.046-de-27-de-abril-de-2021-316265470.

A recomendação para as empresas e empregadores que desejam adotar as novas medidas emergenciais do Governo Federal ou redução de jornada e salário, é que se consulte uma empresa ou profissional jurídico especializado e também da área contábil, para confirmar as possibilidades de sua aplicação dentro do negócio.

tags: MP, BEm, Beneficio-Empresas, Reduçao-Jornada, Reduçao-Salario

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