Novo decreto impõe medidas mais restritivas em Limeira até 30 de junho

22/06/2021

A Prefeitura de Limeira emitiu no final da tarde de ontem (21), um decreto com medidas mais restritivas na cidade. A decisão vem como resposta aos altos índices de contaminação, mortes e ocupação de leitos de UTI causadas pela COVID-19, e terá validade até o dia 30 de junho.

Algumas das principais mudanças feitas pelo novo decreto é a limitação de horário de funcionamento de supermercados, padarias, açougues e outros estabelecimentos do tipo, que passam a ter o funcionamento restrito das 6h às 19h, com capacidade máxima de 40% de lotação.

Shoppings e cinemas terão o atendimento restrito das 6h às 19h, com 40% de sua capacidade máxima. Estabelecimentos cuja atividade é apenas "bar” poderão funcionar até às 18h de segunda a sexta-feira, e está com a abertura proibida aos finais de semana e feriados.

Está proibida também a colocação de mesas e cadeiras em calçadas e na rua todos os dias, assim como o consumo de bebidas alcoólicas em espaço público. Há também a imposição de toque de recolher a partir das 19h em toda a cidade.

O que muda com o decreto em Limeira

  • Comércio geral e escritórios podem ter atendimento presencial entre 6h e 18h com público limitado a 40% da capacidade total;
  • Restaurantes, lanchonetes, trailers, foods trucks ou seus congêneres, podem ter atendimento presencial com até 40% de sua lotação máxima, das 6h às 18h;
  • Shoppings e cinemas poderão atender com público restrito a 40% de sua capacidade, das 6h às 19h;
  • Salões de beleza e cabeleireiros podem ter atendimento presencial entre 6h e 18h, com público limitado a 40% da capacidade total;
  • Academias, clubes e centros esportivos poderão funcionar até às 18h, e ficam proibidas todas as atividades esportivas coletivas;
  • Supermercados, açougues, padarias e similares poderão atender com até 40% de sua capacidade total, entre 6h e 19h;
  • Aulas presenciais são permitidas nos limites estabelecidos pelo Governo do Estado de São Paulo, com atendimento até 18h – depois de referido horário apenas no sistema telepresencial, inclusive estágios e atividades laboratoriais;
  • Eventos, convenções e casamentos já contratados, realizados por promotores de eventos/buffets, com as devidas licenças e controle, além da observância das normas de higiene e capacidade permitidas pelo Plano São Paulo, ficam autorizados até às 21 horas;
  • Lojas de conveniência podem ter atendimento presencial entre 6h e 18h, com público limitado a 40% da capacidade total; aos finais de semana fica vedada a venda de bebidas alcóolicas;
  • Outros Serviços não especificados, essenciais ou não, podem funcionar entre 6h e 18h, com público limitado a 40% da capacidade total.
  • Após as 18h, fica permitido apenas o serviço de delivery em Limeira, com proibição de drive-thru e take away (retirada no local);
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas e seu consumo em via pública em qualquer horário aos finais de semana e feriados.

Todos os protocolos de segurança e higiene devem ser adotados pelos estabelecimentos, como uso obrigatório de máscaras, álcool em gel 70% e distanciamento social. O descumprimento das medidas impostas pelo novo decreto acarretará em penalidades aos responsáveis.

A edição do Jornal Oficial com todas as medidas pode ser conferida clicando aqui.

tags: limeira, decreto, restriçao, covid-19, coronavirus, comercio

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