O que deve ser informado e quais os cuidados com o Imposto de Renda

01/04/2021

Na segunda parte da matéria sobre o Imposto de Renda, o especialista Valter Koppe comenta os erros mais comuns e se o MEI deve declarar

É preciso muito cuidado e atenção na hora de fazer o Imposto de Renda (IR), principalmente no que diz respeito aos prazos e informações que devem ser incluídas na hora de fazer o levantamento para o fisco.

Na primeira parte desta reportagem (que pode ser conferida aqui) o professor, fundador e consultor master da empresa Doutor Imposto de Renda, Valter Koppe, em entrevista para a ACIL, apontou as oito condições de enquadramento para quem deve obrigatoriamente declarar em 2021, além de explicar um pouco sobre a inclusão do auxílio emergencial no IR.

Nesta matéria, ele irá mostrar alguns itens que o contribuinte deve declarar, caso se enquadre em uma das oito condições de obrigatoriedade. “Deve constar na declaração, com relação a si mesmo e possíveis dependentes todas as rendas, tributadas ou não, todos os bens e direitos, todas as mudanças patrimoniais, que são aquisições e vendas de bens e direitos e todas as dívidas e ônus reais. Deve incluir também todos os pagamentos efetuados às pessoas físicas, mesmo que não sejam dedutíveis e todos os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas, quando dedutíveis”, conta Koppe.

Os valores “dedutíveis” e “não dedutíveis”, citados pelo especialista, são aqueles pagamentos que podem ou não reduzir a base de cálculo do IR. “Hoje as principais verbas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dependentes, contribuição previdenciária oficial, previdência privada até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, despesas com instrução, limitadas a R$ 3.651,50 em nome do titular e de cada dependente, despesas médicas e assemelhadas, sem limites”, acrescenta o especialista. Ele ressalta também que, tudo que for colocado como abate para o IR está sujeito à comprovação.

MEI é obrigado a declarar?

Muitas dúvidas podem surgir na hora declarar o IR, principalmente quando se está inscrito como Microempreendedor Individual (MEI). Uma das obrigações da categoria é a Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), porém, ao realizá-la, o MEI não fica isento de fazer o seu Imposto de Renda anual.

Segundo o fundador do Doutor Imposto de Renda, por si só este empreendedor não é obrigado a declarar. “Será necessário analisar se os rendimentos do MEI mais outros rendimentos e as outras condições não o obrigam à entrega”, explica.

Existe uma parte do lucro do MEI, que deve ser declarada, mas que é isenta de impostos, e varia de acordo com o ramo de atuação deste empreendedor. Para descobrir qual é este valor, ele deve multiplicar a receita bruta anual pelo percentual referente:

Comércio, indústria e transporte de carga - 8% da receita;

Transporte de passageiros - 16% da receita;

Serviços em geral - 32% da receita;

Cuidados

Antes de fazer o Imposto de Renda, a recomendação feita por Koppe é de que se tenha em mãos todas as documentações necessárias, e lançar somente aquilo que seja possível comprovar. “Os aplicativos disponibilizados pela Receita são amigáveis e de fácil uso. Entretanto, sempre que houver qualquer complexidade na elaboração da declaração, procurar ajuda de um profissional que, para o imposto de renda, é o contador”, recomenda.

Uma novidade deste ano que pode facilitar a vida de quem irá declarar por conta própria, é a extensão da possibilidade de uso da declaração pré-preenchida também aos declarantes que não possuem certificado digital. Desde o dia 25 de março, para utilizar esta facilidade, basta que o interessado possua seu cadastro com nível de segurança médio ou superior junto ao portal “gov.br” para que também possa acessar o arquivo.

Um dos erros mais comuns cometidos pelos usuários é a omissão de rendimentos do próprio declarante e de seus dependentes e também despesas médicas. “A principal recomendação para se evitar lançamentos e multas por parte da Receita é monitorar o processamento da declaração e, ao detectar alguma pendência, regularizar antes de receber qualquer intimação ou lançamento por parte do fisco”, destaca Koppe.

O especialista acrescenta que quando o próprio contribuinte detecta e regulariza uma pendência, se o erro gerar algum tipo de imposto, ele estará sujeito a juros mais multas de, no máximo 20%. Já quando isto é identificado e lançado pela própria Receita, a multa começa em 75% e pode chegar a 225% sobre o imposto a pagar, se agravada, além dos juros.

Perda de prazo

Se um contribuinte perder o prazo da declaração, que deve ser feita até o final de abril, deve ser feita mesmo com atraso. “Ela deve ser feita o mais breve possível, uma vez que a omissão na entrega da declaração para aquele contribuinte que está incluso em pelo menos uma das condições de obrigatoriedade, vai colocar o seu CPF na condição de ‘pendente de regularização’”, adverte o consultor master.

Caso perca o prazo máximo da entrega, ele estará sujeito à multa de 01% mês ou fração de mês de atraso sobre o imposto devido, tendo como valor mínimo a multa de R$ 165,74 e como máximo 20% do imposto devido.

Para conhecer um pouco mais sobre a empresa Doutor Imposto de Renda, acesse o site www.doutorir.com. A empresa é também o primeiro podcast brasileiro com episódios regulares e semanais falando sobre Imposto de Renda, e para ouvir é só entrar em pílulas.doutorir.com.

 

tags: imposto--de-renda, IR, MEI, declaraçao, imposto

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