Quantidade de filiações partidárias surpreende Observatório Social do Brasil em Limeira

14/08/2020

Mais de 20 mil pessoas estão filiadas a algum partido político na cidade e boa parte delas nem sabe disso

Em pesquisa realizada junto à Justiça Eleitoral, o Observatório Social do Brasil-Limeira se deparou com um dado impressionante: mais de 20 mil pessoas estão em condição regular de vínculo a algum partido político na cidade. Esse número corresponde a quase 9% dos eleitores em Limeira e a 7% da população total, que é de 306 mil pessoas, segundo dados do IBGE de 2019. Dentro desse volume, 12.177, ou seja, mais de 60%, possuem mais de 21 anos de filiação político-partidária e 7,5% estão há menos de três anos como filiados políticos.

Esses dados podem ser conferidos no link http://www.tse.jus.br/partidos/filiacao-partidaria/relacao-de-filiados.

“Nossos grupos de trabalho vêm acompanhando o calendário eleitoral, as atualizações legais e preparando materiais para informar o cidadão sobre seus direitos e deveres, já que este ano é eleitoral”, conta Luciano Faber, coordenador do Grupo de Trabalho de Comunicação do OSB-Limeira. “Nesse trabalho, os voluntários, que são apartidários, encontraram uma quantidade surpreendente de filiações ativas e atualmente vinculadas ao município de Limeira”.

Entre os militantes políticos que se encontram em situação ativa, incontestavelmente existem falecidos e não residentes, revela Faber. Segundo ele, isso acontece pois, até este ano, a Justiça Eleitoral não tinha um processo unificado de recenseamento visando a atualização regular de sua base cadastral através de informações de cartórios civis, Receita Federal ou INSS. Além disso, é comum os diretórios de partidos não fazerem a comunicação ao TRE/SP ou TSE em caso de morte de seus filiados conforme obrigatoriedade prevista na lei.

Não residentes

Também há muitos casos de não-residentes em Limeira que, por alguma razão, não atualizaram seu domicílio eleitoral, de forma que seus títulos de eleitores permanecem ainda vinculados às duas zonas eleitorais da cidade, a 66ª e 399ª. Entretanto, conta Faber, através de procedimento amostral, o que mais chamou a atenção dos voluntários são os registros que foram feitos no passado à revelia de muitos filiados, sem autorização ou consentimento por parte deles.

“Ou seja, são pessoas que nunca foram candidatas a nenhum pleito político, que nunca se associaram voluntariamente, nunca trabalharam em campanhas políticas e nunca frequentaram qualquer tipo de reuniões partidárias ou de coligações de quaisquer legendas”, ressalta. “Isso ocorria com certa frequência porque, até 1995, os diretórios regionais e municipais recebiam recursos financeiros proporcionais à quantidade de filiados”.

O próprio cidadão pode verificar se está ligado a algum partido político. Para isso, de posse do título de eleitor, ele pode consultar sua certidão eleitoral pelo link http://www.tse.jus.br/partidos/filiacao-partidaria/relacao-de-filiados. Na Lei nº 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm), o Art. 21 menciona que, para se desligar do partido, o filiado deve fazer uma comunicação por escrito ao órgão de direção municipal da legenda e também ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito. E em parágrafo único complementa que, decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo se torna extinto, para todos os efeitos.

Já o Art. 22 determina que o cancelamento imediato da filiação partidária se verifica nos casos de morte; perda dos direitos políticos; expulsão; outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão; e filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

Desfiliação

Quando se trata de desfiliação ou desligamento, é preciso percorrer duas fases administrativas, sendo a primeira o pedido formal ao partido e a segunda a informação à Justiça Eleitoral do deferimento pela legenda. “Como os processos dentro dos partidos são longos, os pedidos diretos de desvinculação à Justiça Eleitoral têm sido uma alternativa, pois são atendidos no princípio legal de que ninguém é obrigado a ficar associado ou vinculado a agremiações sem que haja interesse”, explica Faber. De acordo com ele, nesse caso se aplica o entendimento da Constituição Federal, artigo 5º, em seu Inciso XX, que estipula que “Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.

No site do OSB-Limeira, no link https://bit.ly/34cjWbV, o cidadão pode consultar a lista completa com mais de 20 mil nomes de filiados políticos na cidade. Também é possível verificar a quantidade de filiados por partido no Estado de São Paulo e algumas estatísticas sobre os filiados e legendas partidárias de Limeira. O OSB-Limeira disponibiliza aos interessados o modelo de pedido judicial de desfiliação.

Os endereços da Justiça Eleitoral de Limeira são os seguintes:

- 66ª zona eleitoral: Rua Tiradentes, 627, Centro

- 399ª zona eleitoral: Rua Presidente Roosevelt, 543A, Centro

O cidadão deve se atentar aos horários de funcionamento e documentos de identificação requeridos a fim de validar o processo de desfiliação.

tags: OSB-Limeira, Limeira, Cidadania

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