São Paulo adota maior restrição de atividades a partir de segunda-feira

12/03/2021

Medida chamada de Fase Emergencial é uma resposta do governo estadual ao aumento de número de casos e internações da COVID-19

Nesta quinta-feira, 11 de março, o governador João Dória anunciou em coletiva a adoção de medidas mais restritivas que as previstas dentro da Fase Vermelha do Plano São Paulo para todo o Estado. Admitindo ser uma decisão impopular, o governante explica que a decisão vem como resposta ao alto índice de internações e mortes registradas, causados pelo aumento na contaminação da COVID-19, e espera que com isso consiga evitar um possível colapso no sistema de saúde.

Chamada de Fase Emergencial, as mudanças já passarão a valer a partir de segunda-feira, 15 de março, e estarão válidos até dia 30 de março. Nela mais 14 ramos de atividades estarão restritos, fora os que já são enquadrados na Fase Vermelha, entre eles os escritórios, call-centers, jurídicos, comércio de materiais para construção, administração pública, bares, restaurantes, padarias, comércio eletrônico, hotelaria, telecomunicação, entre outros. Nesta fase fica também vetada a entrega de produtos para clientes no estabelecimento comercial, sendo válido apenas o sistema de delivery para restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.

Atividades esportivas coletivas e celebrações religiosas estão proibidas, assim como o acesso a parques e praias. Escolas públicas atenderão de forma parcial para receberem alunos em estado de vulnerabilidade, e que necessitem e alimentação ou que necessitem do auxílio para as aulas remotas; já escolas particulares poderão funcionar com restrição de 35% de ocupação das salas.

Outro ponto é instauração de um toque de recolher, das 20h às 5h. Segundo o governo, as pessoas que desrespeitarem poderão ser abordadas por agentes públicos para orientação. A proibição completa de aglomerações continua valendo, inclusive com a possibilidade de multa para os envolvidos.

Estabelecimentos considerados essenciais como farmácias, supermercados, padarias e postos de combustíveis podem funcionar, desde que sigam todos os protocolos sanitários necessários.

O que é permitido na Fase Emergencial, segundo o Governo do Estado:

Escritórios em geral e atividades administrativas – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Comércio de material de construção – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

Estabelecimentos comerciais (comércio em geral) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

Repartições de administração pública – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Restaurantes, bares e padarias – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

Transporte coletivo – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

Educação estadual, municipal e privada – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

Comércio de produtos eletrônicos – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

Serviços de tecnologia da informação – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Supermercados – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).

Hotelaria – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

Esportes – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

Telecomunicações – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

Atividades religiosas – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

tags: Fase-Emergencial, Plano-Sao-Paulo, Limeira, COVID-19, Quarentena, Flexibilizaçao

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